Publicações
Artigos exclusivos e colaborações em outros veículos.
Possível e razoável.
Este artigo traz considerações sobre os efeitos de perdas na atividade produtiva rural, decorrentes de caso fortuito ou força maior, na execução dos contratos firmados por produtores rurais. Foi divulgado originalmente no site AgroLei.com, dividido em introdução mais 5 partes. Agradecemos ao advogado Francisco Torma pela oportunidade de divulgação do artigo naquele site, e pela importante colaboração que nos concedeu no debate dos temas ali contidos.
Breves considerações sobre a CPR Verde
Em 1º de outubro passado foi editado o Decreto 10.828, regulamentando a emissão de CPR “relacionada às atividades de conservação e
recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994”.
Novas possibilidades para a política agrícola.
Editorial de 12.07.21 de O Estado de São Paulo menciona “políticas agrícolas ruins e perversas” no mundo, que, conforme a OCDE, agravam os problemas de insegurança alimentar, desnutrição e baixa renda, ao invés de mitigá-los.
No que se refere à política agrícola do Brasil, considerada “exemplar”, aquela organização sugere aprimoramentos no crédito, na avaliação dos subsídios e no controle de impactos ambientais.
O Plano Safra 2021/2022 que foi possível e a desconstrução da política agrícola.
Anunciado em 22 de junho, o Plano Safra 2021/2022 é, dentre os planos safra razoáveis e possíveis que vêm sendo anunciados nos últimos anos, o menos razoável, talvez por conta de que, neste ano, o persistente esforço de desconstrução da política agrícola, por parte de economistas públicos, que vem desde muitas décadas (independente de qual partido ou ideologia está no governo), foi reforçado pelo confuso trâmite orçamentário para o exercício.
Sobre a CPR Financeira com variação cambial
A edição do O Estado de São Paulo de 30.11.2020 destacou a emissão da primeira CPR financeira em dólar do mercado, e registrou projeção, de banco que é referência em operações estruturadas no setor
sucroalcooleiro, de que mais da metade da sua carteira de agro no próximo ano deverá vir de CPRs em dólar. Também deu conta da possível utilização da CPR em dólar por produtores do Centro-Oeste acostumados a comprar insumos em dólar.
A CPR após a lei do Agro, e a força do produtor rural para negociar crédito.
A convite do escritório VBSO Advogados, participamos, em 24.07.2020, de uma webinar sobre a Cédula de Produto Rural após a lei do Agro. Com base nas análises feitas para aquele evento, especificamente quanto às mudanças ocorridas na lei da CPR (nº 8.929, de 1994), fazemos neste artigo comentários sobre um possível deslocamento da originação de negócios com CPR, do ambiente mercantil, onde está o produtor rural, para o meio financeiro, onde ele tem menor poder transacional. Também escrevemos sobre a criação da CPR financeira com variação cambial.
Sobre crédito, risco e produção agropecuária.
Neste artigo, abordamos algumas dificuldades para o produtor rural captar recursos por meio do mercado de capitais, e damos algumas sugestões a respeito.
Sobre a política agrícola, em tempos de pandemia e para depois.
Este artigo aborda possibilidades de direcionamento da política agrícola em 2020, propondo a prorrogação do Plano Safra 2019/2020 para até o final deste ano, e dando-se prioridade ao custeio da próxima safra, com mais recursos e menos spread no crédito rural, e com a sustentação e preservação do sistema comercial de financiamento.
Finaliza reforçando a necessidade de ajustes institucionais quanto a crédito e risco, para aumentar o poder de transação do produtor, inseridos numa agenda para o setor rural.
Estiagem, pandemia e risco: As resoluções de 9 de abril.
Em 9 de abril de 2020, o Banco Central divulgou 3 resoluções
(4.801 – pandemia, 4.802 – estiagem e 4.803 – classificação de risco de operações de crédito renegociadas), sobre as quais fazemos algumas considerações neste artigo.
A repercussão dos riscos da atividade produtiva rural nos demais agentes do agronegócio.
Uma política agrícola consistente pode alavancar as atividades do agronegócio, ainda mais em um país como o Brasil, onde o setor produtivo destaca-se mundialmente pela eficiência, produtividade e capacidade de competir, mas, seja com boa política, seja sem uma boa política, a empresa “fora da porteira” que queira ter sucesso e perseverar deve dispor de mecanismos de aferição e gerenciamento do risco dos produtores rurais que são seus clientes, fornecedores ou parceiros.
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