Práticas consultivas e contenciosas em favor do empresário produtor rural.

Direito Agrário.
Direito do Agronegócio.

Direito Administrativo.
Direito Tributário.
Direito Regulatório.

Compliance.
Conformidade.
Contratos – Obrigações – Direitos – Responsabilidades – Renda – Endividamento – Prorrogações – Renegociações – Refinanciamentos – Recuperação judicial – Crédito rural e bancário – Cédula de Produto Rural – Contrato a termo – Barter – Contratos de integração – Operações estruturadas – Gestão de riscos – Apólices de seguro – Contratos de hedge – Preços mínimos – Tributos – Declarações – Cadastros – Licenciamentos
Apoio jurídico e consultoria para as decisões e processos administrativos e operacionais.
Gestão de oportunidades e riscos
Opinamos sobre minutas contratuais e regras de adesão a programas públicos, identificando riscos e sugerindo procedimentos para obtenção de bons resultados. Apoiamos a estruturação de negócios jurídicos e a configuração de bom crédito.
Gestão de ameaças e crises
Elaboramos estratégias de defesa e proteção na ocorrência de eventos danosos à segurança jurídica e à situação patrimonial e financeira do produtor. Implementamos as medidas judiciais e administrativas pertinentes.
Gestão de impactos e danos
Elencamos alternativas jurídicas para mitigação e diluição dos impactos e danos que tenham afetado o produtor rural e seus empreendimentos.
José Carlos Vaz
Advogado e consultor jurídico, com amplo conhecimento e experiência em política agrícola, em riscos e crédito para o agronegócio, e em governança empresarial, implementando uma abordagem multidisciplinar e personalizada no atendimento às demandas e necessidades do produtor rural.
Mestre em Direito Constitucional (Idp).
Especialista em direito empresarial e contratos (Uniceub). MBA Altos Executivos (Fia). Governança Corporativa (Fipecafi). Currículo Lattes
Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-DF.


Advogado e consultor jurídico, com amplo conhecimento e experiência em política agrícola, em riscos e crédito para o agronegócio, e em governança empresarial, implementando uma abordagem multidisciplinar e personalizada no atendimento às demandas e necessidades do produtor rural.
Mestre em Direito Constitucional (Idp).
Especialista em direito empresarial e contratos (Uniceub). MBA Altos Executivos (Fia). Governança Corporativa (Fipecafi). Currículo Lattes
Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-DF.
Foi secretário executivo do Ministério da Agricultura.
Foi secretário de Política Agrícola.
Foi presidente dos conselhos de administração da Embrapa e da Conab.
Foi conselheiro fiscal em empresa referência no setor de previdência complementar.
Foi diretor de agronegócios em banco preponderante no setor.
34 anos de atuação com crédito
rural e política agrícola.
Publicações
Breves considerações sobre a CPR Verde
Em 1º de outubro passado foi editado o Decreto 10.828, regulamentando a emissão de CPR “relacionada às atividades de conservação e
recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994”.
Possível e razoável.
Este artigo traz considerações sobre os efeitos de perdas na atividade produtiva rural, decorrentes de caso fortuito ou força maior, na execução dos contratos firmados por produtores rurais. Foi divulgado originalmente no site AgroLei.com, dividido em introdução mais 5 partes. Agradecemos ao advogado Francisco Torma pela oportunidade de divulgação do artigo naquele site, e pela importante colaboração que nos concedeu no debate dos temas ali contidos.
Novas possibilidades para a política agrícola.
Editorial de 12.07.21 de O Estado de São Paulo menciona “políticas agrícolas ruins e perversas” no mundo, que, conforme a OCDE, agravam os problemas de insegurança alimentar, desnutrição e baixa renda, ao invés de mitigá-los.
No que se refere à política agrícola do Brasil, considerada “exemplar”, aquela organização sugere aprimoramentos no crédito, na avaliação dos subsídios e no controle de impactos ambientais.
O Plano Safra 2021/2022 que foi possível e a desconstrução da política agrícola.
Anunciado em 22 de junho, o Plano Safra 2021/2022 é, dentre os planos safra razoáveis e possíveis que vêm sendo anunciados nos últimos anos, o menos razoável, talvez por conta de que, neste ano, o persistente esforço de desconstrução da política agrícola, por parte de economistas públicos, que vem desde muitas décadas (independente de qual partido ou ideologia está no governo), foi reforçado pelo confuso trâmite orçamentário para o exercício.
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